- LoboRemer
Nome sujo indevidamente pode gerar indenização?
Frequentemente consumidores tem seu nome inscrito indevidamente no cadastro de inadimplentes por empresas, o famoso “nome sujo”. Isso pode ocorrer em diversas situações, por exemplo, quando a empresa faz uma cobrança indevida do cliente e este se recusa a pagar, ou ainda quando o cliente paga uma dívida antiga e mesmo assim seu nome permanece nos órgãos de proteção ao crédito. Neste caso, se a empresa recusar a retirar o nome do cliente dos cadastros de devedores, o consumidor poderá entrar com uma ação judicial, requerendo a retirada de seu nome desses cadastros e ainda indenização por danos morais em função de ter o nome “sujo” indevidamente.
O dano moral decorrente da manutenção indevida do nome do consumidor no cadastro de devedores é presumido, ou seja, basta que o nome do consumidor seja indevidamente negativado, gerando assim o direito à indenização por dano moral ao consumidor, independente de outras provas.
Desde que cumpra o requisito de não possuir registro anterior, o consumidor terá direito à indenização por dano moral caso tenha seu nome indevidamente negativado.